Início » Organizando » Dicas para o Dia a Dia » Aprenda quais são os materiais escolares que NÃO SÃO obrigatórios na lista das crianças

Aprenda quais são os materiais escolares que NÃO SÃO obrigatórios na lista das crianças

Descubra, aqui, quais materiais escolares não são obrigatórios na lista dos alunos e saiba mais sobre cobranças irregulares!

A lista de materiais escolares traz diversos itens que os alunos usam no dia a dia na instituição ensino. Trata-se de uma lista normalmente indicada pela escola e que os pais buscam seguir à risca para garantir que seus filhos tenham tudo o que precisam para estudar.

No entanto, poucos pais sabem, mas existem materiais escolares que não podem ser solicitados na lista. E quais seriam esses itens? A seguir, indicamos todos! Confira e saiba como evitar cobranças abusivas de instituições de ensino.

Lista de materiais escolares: o que a escola não pode pedir?

Aprenda quais são os materiais escolares que NÃO SÃO obrigatórios na lista das crianças

De acordo com a Lei do Material Escolar (12.886/2013), é proibida a cobrança de materiais de uso coletivo, sendo considerada uma prática abusiva por parte da instituição de ensino.

Aproveitando o assunto, não deixe de ler:
Dicas IMPORTANTES para comprar o material escolar do seu filho!

As escolas só podem solicitar materiais de uso individual que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

Para ajudar os pais a evitar cobranças irregulares de materiais, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de vários estados preparou uma lista com materiais que a escola NÃO pode cobrar. Confira quais são:



  • Álcool;
  • Algodão;
  • Argila;
  • Balde de praia;
  • Balões;
  • Bastão de cola quente;
  • Bolas de sopro;
  • Brinquedos;
  • Caneta hidrográfica permanente (utilizada em lousa);
  • Canudinho;
  • Carimbo;
  • Cartolina;
  • Copos descartáveis;
  • Cordão;
  • Creme dental (exceto quando usado pelo aluno em regime de exclusividade);
  • Desinfetante;
  • Detergente;
  • EVA;
  • Elastex;
  • Envelopes;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fantoche;
  • Feltro;
  • Fitas adesiva, dupla face, durex, decorativa e para impressora;
  • Fitilhos;
  • Flanela;
  • Garrafa para água (exceto para uso estritamente pessoal);
  • Gibi infantil (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Giz branco e colorido;
  • Glitter;
  • Grampeador e grampos;
  • Guardanapo de papel;
  • Isopor;
  • Jogos (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Lã;
  • Lenços descartáveis;
  • Linha;
  • Livro de plástico para banho (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Lixas;
  • Lustra móveis;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material de escritório;
  • Material de limpeza em geral;
  • Medicamentos;
  • Miniaturas em geral;
  • Palitos de churrasco, de dente e de picolé;
  • Papel convite, de enrolar balas e papel higiênico;
  • Pasta classificadora;
  • Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia;
  • Pincel para pintura (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
  • Pincel para quadro branco;
  • Plásticos para classificador;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador de roupas;
  • Purpurina;
  • Sabão em barra;
  • Sacos plásticos;
  • Talheres descartáveis;
  • Tintas em geral;
  • TNT;
  • Tonner para impressora;
  • Trincha.

É importante salientar que essa é uma lista com as opções que mais se repetem entre as escolas, mas existem outras. O ideal é conferir e não comprar tudo que não seja de uso individual.

Materiais de uso coletivo são sempre responsabilidades da escola, bem como materiais de escritório, entre outros.

Cobranças irregulares por escolas: conheça as principais

fiscalização de lista de material escolar

Além da cobrança de materiais de uso coletivo, existem outras duas que as instituições de ensino não podem fazer. Uma delas é indicar a compra dos materiais em uma loja ou de uma marca específica.

Os pais têm direito a escolher a marca que quiserem, bem como a loja que preferirem, sem favorecer a escola ou conhecidos da instituição de ensino.

No entanto, há uma exceção: a escola pode indicar o local de compra do material se ela própria confeccionou esse item e ele não está disponível no comércio tradicional.

A segunda cobrança irregular é a de taxas para pagamento de contas de serviços, como as de energia elétrica, água, telefone e internet. A legislação entende que a cobrança é abusiva, porque esses gastos já estariam embutidos na mensalidade escolar. Portanto, não devem ser pagos novamente.

O que fazer em caso de cobrança irregular?

material escolar essencial

A recomendação inicial é que tente resolver amigavelmente a situação com a escola, indicando a irregularidade da cobrança do material ou de taxas extras.

Caso não consiga resolver nessa primeira tentativa, o ideal é registrar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade.

Se mesmo assim continuar a ter o problema da cobrança irregular, principalmente de taxas, adicione um advogado para saber como proceder.


Essas 5 coisas deixam qualquer quarto de casal com uma péssima impressão de desorganizado

» Veja dicas exclusivas para sua casa

quarto desorganizado excesso de roupa de cama
Gestor de Projetos e Pessoas da WebGo Content. Especialista em SEO e novos Projetos. Formado em Relações Públicas (PUC/PR) e experiência de mais de 10 anos no Marketing Digital.

Deixe seu comentário