Aprenda quais são os materiais escolares que NÃO SÃO obrigatórios na lista das crianças
Descubra, aqui, quais materiais escolares não são obrigatórios na lista dos alunos e saiba mais sobre cobranças irregulares!
A lista de materiais escolares traz diversos itens que os alunos usam no dia a dia na instituição ensino. Trata-se de uma lista normalmente indicada pela escola e que os pais buscam seguir à risca para garantir que seus filhos tenham tudo o que precisam para estudar.
No entanto, poucos pais sabem, mas existem materiais escolares que não podem ser solicitados na lista. E quais seriam esses itens? A seguir, indicamos todos! Confira e saiba como evitar cobranças abusivas de instituições de ensino.
Lista de materiais escolares: o que a escola não pode pedir?
De acordo com a Lei do Material Escolar (12.886/2013), é proibida a cobrança de materiais de uso coletivo, sendo considerada uma prática abusiva por parte da instituição de ensino.
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Dicas IMPORTANTES para comprar o material escolar do seu filho!
As escolas só podem solicitar materiais de uso individual que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.
Para ajudar os pais a evitar cobranças irregulares de materiais, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de vários estados preparou uma lista com materiais que a escola NÃO pode cobrar. Confira quais são:
O que Mais você Gostaria de Saber?
Escolha abaixo:
- Álcool;
- Algodão;
- Argila;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bastão de cola quente;
- Bolas de sopro;
- Brinquedos;
- Caneta hidrográfica permanente (utilizada em lousa);
- Canudinho;
- Carimbo;
- Cartolina;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental (exceto quando usado pelo aluno em regime de exclusividade);
- Desinfetante;
- Detergente;
- EVA;
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fitas adesiva, dupla face, durex, decorativa e para impressora;
- Fitilhos;
- Flanela;
- Garrafa para água (exceto para uso estritamente pessoal);
- Gibi infantil (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Giz branco e colorido;
- Glitter;
- Grampeador e grampos;
- Guardanapo de papel;
- Isopor;
- Jogos (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Lã;
- Lenços descartáveis;
- Linha;
- Livro de plástico para banho (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Lixas;
- Lustra móveis;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material de escritório;
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Miniaturas em geral;
- Palitos de churrasco, de dente e de picolé;
- Papel convite, de enrolar balas e papel higiênico;
- Pasta classificadora;
- Pen drives, cartões de memória ou outros produtos de mídia;
- Pincel para pintura (exceto se a solicitação for em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que permitam a socialização do educando);
- Pincel para quadro branco;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador de roupas;
- Purpurina;
- Sabão em barra;
- Sacos plásticos;
- Talheres descartáveis;
- Tintas em geral;
- TNT;
- Tonner para impressora;
- Trincha.
É importante salientar que essa é uma lista com as opções que mais se repetem entre as escolas, mas existem outras. O ideal é conferir e não comprar tudo que não seja de uso individual.
Materiais de uso coletivo são sempre responsabilidades da escola, bem como materiais de escritório, entre outros.
Cobranças irregulares por escolas: conheça as principais
Além da cobrança de materiais de uso coletivo, existem outras duas que as instituições de ensino não podem fazer. Uma delas é indicar a compra dos materiais em uma loja ou de uma marca específica.
Os pais têm direito a escolher a marca que quiserem, bem como a loja que preferirem, sem favorecer a escola ou conhecidos da instituição de ensino.
No entanto, há uma exceção: a escola pode indicar o local de compra do material se ela própria confeccionou esse item e ele não está disponível no comércio tradicional.
A segunda cobrança irregular é a de taxas para pagamento de contas de serviços, como as de energia elétrica, água, telefone e internet. A legislação entende que a cobrança é abusiva, porque esses gastos já estariam embutidos na mensalidade escolar. Portanto, não devem ser pagos novamente.
O que fazer em caso de cobrança irregular?
A recomendação inicial é que tente resolver amigavelmente a situação com a escola, indicando a irregularidade da cobrança do material ou de taxas extras.
Caso não consiga resolver nessa primeira tentativa, o ideal é registrar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade.
Se mesmo assim continuar a ter o problema da cobrança irregular, principalmente de taxas, adicione um advogado para saber como proceder.
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